quinta-feira, 17 de junho de 2010

Decisão Judicial proíbe cobrança de taxa [PIS/PASEP] inclusa em contas de energia

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De acordo uma decisão do juiz Everton Amaral de Araújo [foto], da 8ª Vara Cível de Natal, não se pode incluir nas tarifas de energia elétrica o valor do PIS/PASEP e da COFINS, à mingua de norma legal expressa que autorize tal procedimento. A decisão foi proferida na ação nº 001.10.016651-3, onde uma consumidora, T.M.C. pede à Justiça que a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte – COSERN seja impedida de cobrar nas faturas mensais os valores do PIS e COFINS, sob pena de multa

Na decisão, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de incluir nas faturas mensais de energia elétrica da parte autora os valores relativos à cobrança de PIS/PASEP e COFINS, até ulterior decisão. Ele esclareceu que a decisão proferida, independente de ser concessiva ou não da medida de urgência almejada, não é definitiva. Por tal motivo, neste instante processual, o magistrado exerce juízo de valor prévio e provisório, até que seja devidamente instruído o processo com uma sentença definitiva.

O juiz baseou sua decisão em julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal de Justiça. Ele estipulou uma multa no valor de R$ 50.000,00 para o caso de nova cobrança pela COSERN nos meses subsequentes, em descumprimento à ordem proferida, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento penal por crime de desobediência.

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